Acórdão. Maria Luís Albuquerque aceitou litigar com o Santander num
tribunal inglês, dizendo que os portugueses não tinham competência. Relação
de Lisboa decidiu o contrário
CARLOS RODRIGUES LIMA
O Tribunal da Relação de Lisboa anulou uma cláusula de um contrato swap
entre uma empresa portuguesa e o banco Barclays que estabelecia os
tribunais ingleses como os competentes para julgar qualquer conflito entre
as partes. Esta cláusula também está presente em vários contratos swap
entre empresas do Estado e o banco Santander Torta, que acumularam perdas
da ordem dos 1,2 mil milhões de euros. Porém, o atual Governo, em vez de
tentar anular tais contratos nos tribunais portugueses, aceitou
pacificamente a jurisdição inglesa.
O caso decidido pela Relação de Lisboa, a 11 de abril deste ano, diz
respeito a um litígio entre a empresa Sweetbusiness e o Barclays.
A primeira contestou a cláusula do contrato de swap, no valor de um milhão
de euros, que remetia para os tribunais ingleses o foro competente para
dirimir conflitos, alegando que a mesma violava um regulamento europeu, o
decreto lei das "Cláusulas Contratuais Gerais" e que tal disposição
contratual era "violadora da mais elementar boa fé negociai".
O acórdão da Relação acabou por dar razão à empresa, representada pelo
advogado Pedro Marinho Falcão, considerando que "a validade de uma cláusula
que elege um foro como sendo o competente para dirimir um litígio tem de
ser analisada à luz dos inconvenientes que a mesma envolve para os
potenciais aderentes". Os juizes desembargadores apontam que a distância a
que se encontra a empresa portuguesa dos tribunais ingleses cria"
inevitáveis dificuldades de litigância", até porque o próprio banco tem uma
representação permanente em Portugal.
Em conclusão, os juizes desembargadores Maria Adelaide Domingos, Eurico
Reis e Ana Grácio determinaram que, apesar de os contratos entre a
Sweetbusiness e o Barclays remeterem para um compêndio de legislação inglês
e americano (ISDA), "a escolha de uma determinada lei estrangeira para
reger um contrato não se afigura um critério prevalecente no
estabelecimento da jurisdição competente". Mantendo-se esta jurisprudência,
disse Pedro Marinho Falcão, as empresas portuguesas "não terão agora de ir
para Inglaterra discutir uma questão que terá de ser discutida nos
tribunais portugueses".
O entendimento deste tribunal superior contraria em toda a linha a posição
do Governo português, que está neste momento a litigar com o Banco
Santander nos tribunais ingleses questões relativas a swaps celebrados
entre algumas empresas públicas e aquela instituição bancária. Durante as
audições naja extinta comissão parlamentar de inquérito aos contratos de
swap, a ministra das Finanças deu sempre como garantido que o foro
competente era Inglaterra.
Comentando o caso de um empresário têxtil que ganhou um processo nos
tribunais portugueses, Maria Luís Albuquerque declarou: "Estamos a falar de
contratos que, ao contrário do exemplo, são sujeitos a lei inglesa, têm
contrapartes estrangeiras, não seriam julgados pelo Supremo, pelo Tribunal
de Guimarães ou por qualquer outro tribunal porque têm sede noutras
jurisdições."
*Diário de Notícias 2014.04.23*
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