O Tribunal da Relação de Lisboa declarou nula a cláusula dos contratos
'swap' do banco Barclays que refere que qualquer litígio terá que ser
dirimido nos tribunais ingleses, determinando a "competência internacional
dos tribunais portugueses" na matéria.
Em declarações à agência Lusa, o advogado Pedro Marinho Falcão - cujo
escritório representa cerca de uma dezena de empresas que reclamam a
resolução de contratos de permuta de taxa de juro ('swap') assinados com o
Barclays, envolvendo um montante global na ordem dos 10 milhões de euros -
considerou tratar-se de uma "decisão marcante porque abre portas a que
empresas que discutiam questões relativamente pequenas o possam fazer em
Portugal".
Até agora, salientou, "todas as empresas que tenham litígio com o Barclays
teriam que o resolver em Inglaterra ou mesmo, em determinadas
circunstâncias, em Nova Iorque, contratando um advogado nesses locais, onde
um advogado português não pode exercer".
*Lusa / Diário Económico 2014.04.23*
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