Contrato entre Parvalorem e Christie's para venda da colecção Miró em
Londres já está no Tribunal de Contas. Mas a análise dos juízes não impede
leilão previsto para Junho. - P12
Análise de contrato não trava saída de 85 obras Miró
Venda Parvalorem diz que obras vão ser entregues a leiloeira este mês,
apesar de contrato com Christie's estar sob análise do Tribunal de Contas.
O contrato entre a Parvalorem e a Christies para a venda da colecção Miró
em Londres deu entrada ontem no Tribunal de Contas (TdC), confirmou ao
Económico fonte oficial da entidade. Mas a análise dos juízes da primeira
secção do Tribunal, e uma eventual conclusão de que o contrato com a
Christie's é ineficaz por não ter sido sujeito a visto prévio, não vai
travar o levantamento das 85 obras Miró pela Christie's até ao final de
Abril, com vista à sua promoção comercial antes do leilão previsto para
Junho.
"O facto das obras serem expedidas nada tem a ver com este assunto, já que
para isso requerem apenas a autorização da DGCP que se aguarda", revelou ao
Económico o presidente da Parvalorem. Segundo Francisco Nogueira Leite, não
foi solicitada celeridade ao TdC na análise deste processo. "Confiamos no
Tribunal que certamente, da leitura do contrato, aferirá a melhor
conveniência", estimando que "a análise do Tribunal será rápida e não
colidirá com os prazos contratuais", afirma Nogueira Leite.
Fonte oficial da Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) garantiu que
o processo de expedição estará concluído "muito em breve", ainda a tempo da
Christie's arrancar com o 'roadshow' que tem previsto para o próximo mês.
Foi exactamente a alegada falha neste procedimento que levou ao
cancelamento do leilão que estava previsto em Fevereiro.
Na última semana, no Parlamento, deputados da oposição levantaram dúvidas
sobre a natureza do contrato e se deveria ser fiscalizado pelo TdC, depois
da secretária de Estado do Tesouro, Isabel Castelo Branco, ter garantido
que "não representava nem um cêntimo de despesa para o Estado". A
governante apresentou o mesmo argumento que o presidente da Parvalorem: o
contrato não foi enviado para o TdC para fiscalização prévia porque
representa receita para o Estado e não despesa.
O TdC já fez saber que não é bem assim, uma vez que este é um contrato de
alienação de património e a Parvalorem é uma entidade sujeita à jurisdição
e controlo do TdC. Além disso, segundo fonte do TdC, torna-se "necessário
saber a natureza do contrato, já que um contrato de leilão envolve sempre
despesa ao contrário de um contrato de compra e venda".
"O Tribunal tem jurisdição nesta matéria que poderá exercer em sede de
fiscalização prévia, fiscalização concomitante, auditoria e julgamento de
eventual responsabilidade financeira", explica a mesma fonte.
O TdC deverá agora analisar se o contrato está ou não sujeito a
fiscalização prévia, devolvendo-o à Parvalorem se não estiver dentro dessa
obrigação legal.
Caso decida que este contrato deve estar sujeito a fiscalização prévia, o
TdC tem 30 dias úteis para pronunciar-se sobre a sua recusa ou aceitação.
Lígia Simões
*Diário Económico 2014.04.23* |